INSCRIÇÃO
Leia atentamente o regulamento e clique aqui para se inscrever.
Lembramos somente associados ACervA-ES podem se inscrever no 1º Desafio Paneleiro.
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REGULAMENTO
1. SOBRE O EVENTO
1.1. Ocorrerá paralelamente uma rodada de palestras e whorkshop sobre o tema cerveja artesanal e um concurso cervejeiro aberto aos associados e convidados, que terá também, apresentações musicais, espaço gastronômico e de interação entre os participantes.
1.1.1. Os eventos terão ingressos individuais e diferenciados, podendo ou não o participante optar por ambos.
1.2. O I Desafio Paneleiro de Cerveja Artesanal do Espírito Santo é uma realização da Associação dos Cervejeiros Artesanais do Espírito Santo (ACervA-ES) e, neste regulamento, passa a ser denominado CONCURSO.
1.3. O local poderá contar além da degustação das cervejas participante do concurso com também cervejas de cervejarias locais;
1.4. A participação ou ingresso convite não dá direito a alimentação, a qual será fornecida por food trucks, e adquirida de acordo com o interesse do associado e convidados e diretamente em cada food trucks;
1.5. O evento conta com espaço amplo, estrutura, segurança, banda e food trucks;
1.6. A organização do CONCURSO é de exclusiva responsabilidade da ACervA-ES por meio de uma Comissão Organizadora formada especialmente para este fim.
1.7. A Comissão Organizadora é composta por voluntários membros da Diretoria, sócios contribuintes e pessoas indicadas pelos patrocinadores.
2. OBJETIVO DO CONCURSO
2.1. O principal objetivo do CONCURSO é promover e incentivar a produção de cervejas caseiras, assim como a cultura cervejeira local, por meio da valorização do processo artesanal entre os associados da ACervA-ES, além de:
a) incentivar o desenvolvimento cervejeiro do estado do Espírito Santo;
b) reconhecer os cervejeiros caseiros de destaque que tenham a sua cerveja caseira classificada entre os finalistas;
c) promover a confraternização entre cervejeiros caseiros;
d) incentivar a participação dos associados no Concurso Nacional das ACervAs, como cervejeiro inscrito;
e) divulgar e fortalecer a ACervA-ES em âmbito regional e nacional;
f) colocar o estado do Espirito Santo em posição de destaque no turismo cervejeiro;
g) criar novas possibilidades e alternativas de economia criativa para a região metropolitana do estado do Espírito Santo;
h) ampliar receita e renda locais adivindas do turismo;
i) capacitar estabelecimentos a trabalhar com cervejas artesanais e harmonizá-las com seus pratos e petiscos;
j) promover integração cultural melhorando a qualidade dos equipamentos e serviços turísticos locais.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Este concurso é direcionado a associados da Acerva-ES e que estejam em dia com as suas atribuições estatutárias.
3.2. Para fins deste concurso são consideradas cervejas caseiras aquelas produzidas por cervejeiros caseiros, feitas em equipamentos caseiros, de característica caseira e sem uso de equipamentos profissionais, não comercializadas, seja por fábricas, bares, lojas ou qualquer outro tipo de estabelecimento;
3.4. Somente será aceita 1 (uma) inscrição por cervejeiro com somente um estilo;
3.5. Fica proibido Jurado técnico participar como concorrente do concurso.
4. AMOSTRAS
4.1. Cada participante é responsável pela sua amostra durante o I Desafio Cervejeiro ACervA-ES, tais como utensílios para realizar o serviço de degustação da mesma, que podem incluir chopeira, copos, cilindro de co2, aparato para extração de chopp, cooler, caixa isopor, abridor de garrafas, etc.
4.2. Serão aceito barris ou garrafas de qualquer volume, formato, cor, tipo de arrolhamento, desde que somados contenham o volume mínimo de 20L por estilo.
4.3. Os custos de montagem dos equipamentos, logística, preparação para o serviço, o serviço aos juízes, estado de apresentação das amostras, são de total responsabilidade do participante do concurso.
4.4. As cervejas e chopps devem estar prontos para serem servidos ao juri técnico com antecedência mínima de 1h30 antes do horário de início do evento, que está marcado para as 19:30h do dia 02/12/17. Caso haja descumprimento do horário, o participante poderá perder os pontos relativos à avaliação do Juri Técnico.
5. ESTILOS
5.1. Para este concurso serão aceitos todos estilos constantes no guia BJCP 2015, bem como suas variações. O guia pode ser acessado pelo link: http://bjcp.org/docs/2015_Guidelines_Beer.pdf
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições terão um valor de R$ 100,00 (cem reais)
6.2. Para se inscrever no concurso o participante deverá realizar o pagamento da inscrição no valor de R$ 100,00 pelo site da ACervAES optando por uma das modalidades:
a) Participar como juri popular;
b) Participar como concorrente do Concurso.
6.2.1. A opção para participar como juri popular dará direito a um ingresso para acesso ao local do concurso, e de desfrutar de todos os serviços disponíveis;
6.2.2. A opção para participar como concorrente no concurso dará direito a levar amostra de cerveja que será avaliada por juri popular e juri técnico, concorrer aos prêmios ofertados e 2 (dois) ingressos – um para o cervejeiro responsável e outro para um convidado. Nesta opção, os ingressos serão entregues no dia do evento mediante apresentação do comprovante de compra da modalidade ‘concorrente’ com a apresentação do volume de líquido descrito no item 4.2, informando o estilo a ser apresentado. Esta modalidade deverá ser adquirida até a data de 31/10/2017, para maior controle da organização.
6.3. Ao optar por participar como concorrente do concurso, o candidato se compromete a atender todas as exigências adotadas no item 4, podendo sofrer penalização a ser avaliada pela comissão organizadora.
6.4. Caso não seja alcançado o número mínimo de 35 inscrições até o prazo do item 6.2.2., o Desafio será adiado, com a devolução dos valores da inscrição.
7. AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
7.1. As amostras serão premiadas de acordo com a soma da pontuação do juri técnico e de voto popular, denominado juri popular.
7.1.1. O juri técnico deverá ser composto por número impar de juízes cervejeiros, sommelieres, cervejeiros profissionais, pessoas com notáveis conhecimentos cervejeiros e imprensa, que serão previamente denominados e convidados para tal fim.
7.1.2. O juri popular será composto pelos participantes do I Desafio Paneleiro de Cerveja Artesanal do Espírito Santo, que não fizerem parte do item 7.1.1, podendo estar ou não inseridos nas referidas qualificações, e deverá a avaliação variar de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.
7.1.3. A pontuação dada pelo juri varia de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, tendo o juri técnico peso 1 e o júri popular peso 3.
7.1.4. A pontuação do juri técnico será encerrada, assim que todos os jurados avaliarem todas as cervejas concorrentes. Após o término da avaliação técnica, será dado início a votação do juri popular, que terá uma ficha rascunho para anotação da pontuação das cervejas. O jurado deverá escolher a melhor cerveja identificando-a na cédula de votação que deverá ser colocada na urna até às 21:30 horas, quando será encerrada a votação independentemente do número de votos.
7.2. Serão premiadas as 3 cervejas com as maiores pontuações, definidas pela somatória dos pontos do júri técnico dividido pelo número de juízes (média), acrescidos da somatória dos pontos do júri popular, dividido pelo número de juízes (média).
7.2.1. O voto do juri popular será singular, devendo determinar apenas a melhor cerveja do evento.
7.2.2. O participante cuja cerveja for classificada como primeira colocada receberá como premiação uma chopeira a gelo da Memo modelo icefort com 2 bicos mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro.
7.2.3. O participante cuja cerveja for classificada como segunda colocada receberá como premiação R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
7.2.4. O participante cuja cerveja for classificada como terceira colocada receberá como premiação R$ 1.000,00 (hum mil reais).
7.3. O resultado será anunciado no intervalo entre os shows durante o evento I Desafio Cervejeiro ACervA-ES após a contagem dos votos feito em local reservado pela comissão organizadora.
7.4. Não será enviado feedback para os participantes relativo a cerveja servida no Desafio.
7.5. Para critério de desempate será analisado a que obtiver maior nota dada pelo juri técnico, se persistir o empate, será observada a que obtiver a maior nota dada pelo juri popular, se persistir o empate, será observada a que realizou a inscrição primeiro.
8. RESPONSABILIDADE DA PROMOTORA
8.1. A promotora disponibilizará local coberto (não individual) para que cada participante apresente sua cerveja para o público podendo conter, conforme necessidade do participante:
a) ponto de tomada 110V ou 220V;
b) iluminação;
c) gelo;
d) 1 (uma) mesa sem cadeiras;
e) identificação da cerveja (testeira no balcão, display na mesa).
8.2. Demais utensílios e equipamentos são de responsabilidade do participante.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O participante que proceder com desrespeito ou prejuízo à Organização, ao Júri, à Associação ou aos demais competidores, coletiva ou individualmente, estará sujeito a desclassificação imediata do concurso.
9.2. A Organização se reserva o direito de deliberar sobre os casos omissos neste regulamento, tendo poder decisório terminativo.
9.3. É vedado, a qualquer tempo, o uso do nome da ACervA-ES, bem como deste Concurso, logomarca, arte, para promoção, publicidade ou qualquer atividade comercial, publicidade do premio de forma comercial, utilização do premio comercialmente.
9.4. As penalidades pelo descumprimento das determinações deste Regulamento são definidas pela Organização conforme a gravidade.
9.5. A inscrição neste Concurso pressupõe o conhecimento e aceitação plena pelo candidato das regras aqui contidas.
Vitória/ES, 12 de setembro de 2017.
Sandro Ronaldo Rizzato
Presidente da ACervA-ES
Glaucio Duarte
Vice-Presidente da ACervA-ES
COMISSÃO ORGANIZADORA
Sandro Ronaldo Rizzato
Rubens Carvalhaes de Paiva
Glaucio Duarte
Talles Barros
Julio Lorenzoni